- 1 -É revogado o Despacho n.º 8683/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 25 de julho de 2025.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, as comissões de serviço do pessoal dirigente mantêm-se em vigor até ao termo dos mandatos que lhes deram origem, independentemente da designação do cargo ou das competências atribuídas, salvo se existir alteração do nível do cargo dirigente para que é nomeado.
Artigo 40.º — Norma revogatória
Vigente desde: 12/10/2026