- 1 -Compete ao Núcleo de Formação, Extensão Cultural e Comunicação (NFECC), nomeadamente:
- a)Propor, gerir e ministrar ações de formação de utilizadores, presenciais ou à distância, orientadas para a promoção da literacia e exploração das coleções bibliográficas, impressas e digitais;
- b)Produzir, gerir e manter atualizados os conteúdos disponibilizados nas plataformas digitais de suporte às ações de formação;
- c)Gerir o serviço de referência e de difusão da informação, em articulação com o Núcleo de Gestão das Coleções e dos Utilizadores;
- d)Promover, dinamizar e acolher visitas aos espaços e serviços da Biblioteca;
- e)Definir políticas de gestão das coleções digitais, sustentadas em linhas orientadoras e boas práticas nacionais e internacionais, em articulação com o Núcleo de Gestão das Coleções e dos Utilizadores;
- f)Aplicar normas técnicas de catalogação, classificação e indexação das coleções digitais, em articulação com o Núcleo de Gestão das Coleções e dos Utilizadores;
- g)Propor, organizar e realizar atividades de extensão cultural, assegurando a respetiva divulgação;
- h)Colaborar com as unidades orgânicas da Faculdade, bem como com entidades externas, na organização e realização de atividades de formação e de extensão cultural;
- i)Assegurar a gestão e conservação dos equipamentos de suporte às atividades de extensão cultural;
- j)Assegurar o registo, divulgação e arquivo, para memória futura, das atividades de extensão cultural realizadas;
- k)Administrar e gerir as plataformas de comunicação digital da Biblioteca;
- l)Assegurar a gestão dos canais de comunicação institucional consignados ao NFECC.
Artigo 7.º — Núcleo de Formação, Extensão Cultural e Comunicação
Vigente desde: 12/10/2026