- 1 -Compete ao Núcleo de Arquivos e Gestão Documental (NGIA), nomeadamente:
- a)Propor e aplicar políticas de gestão dos fundos de arquivo sustentadas em linhas orientadoras e boas práticas nacionais e internacionais, assegurando o cumprimento dos compromissos estabelecidos nos instrumentos contratuais e legais que regularam a aquisição;
- b)Aplicar normas técnicas de descrição, classificação, indexação dos fundos de arquivo adquiridos por compra, doação, oferta ou legados nos sistemas de gestão dos arquivos da Universidade de Lisboa, procedendo ao respetivo controlo de qualidade;
- c)Assegurar a receção, o tratamento e o encaminhamento adequado, no sistema de gestão documental da Faculdade, da correspondência e outros documentos rececionados que integrem o respetivo arquivo orgânico-funcional;
- d)Apoiar os demais serviços da Faculdade no registo, organização e manutenção dos respetivos arquivos;
- e)Assegurar, em articulação com os demais serviços da Faculdade, o cumprimento das normas de circulação da documentação entre as diferentes fases do arquivo orgânico-funcional da Faculdade;
- f)Aplicar as normas técnicas de seleção e avaliação documental ao arquivo orgânico-funcional da Faculdade;
- g)Propor, gerir e ministrar, em articulação com o Núcleo de Formação, Extensão Cultural e Comunicação, ações de formação orientadas para a divulgação e para o apoio à pesquisa nos fundos de arquivo da Biblioteca;
- h)Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico dos fundos de arquivo e propor medidas conducentes à sua conservação e preservação, nomeadamente através da transferência de suportes;
- i)Monitorizar o funcionamento do sistema de segurança dos fundos de arquivo;
- j)Monitorizar o cumprimento dos protocolos de acesso aos locais de acondicionamento dos fundos de arquivo;
- k)Promover a adoção de boas práticas destinadas a otimizar a gestão e o acesso à informação documental na Faculdade;
- l)Gerir a equipa que assegura o atendimento aos utilizadores na sala de leitura do Arquivo;
- m)Aplicar boas práticas de atendimento aos utilizadores, respeitando os princípios e códigos deontológicos da profissão;
- n)Gerir o serviço de referência e de difusão da informação documental, em articulação com o Núcleo de Formação, Extensão Cultural e Comunicação;
- o)Assegurar a gestão dos canais de comunicação institucional consignados ao NAGD.
Artigo 9.º — Núcleo de Gestão de Informação Arquivística
Vigente desde: 12/10/2026