O Administrador exerce as competências previstas na lei, no regulamento dos Serviços da Faculdade de Letras, e ainda outras que lhe forem delegadas, nos termos do Artigo 43.º dos Estatutos da Faculdade de Letras.
O Administrador exerce as competências previstas na lei, no regulamento dos Serviços da Faculdade de Letras, e ainda outras que lhe forem delegadas, nos termos do Artigo 43.º dos Estatutos da Faculdade de Letras.