- 1 -O Administrador é livremente nomeado e exonerado pelo Diretor.
- 2 -O Administrador dirige os serviços da Faculdade de Letras que dele dependem hierarquicamente, exercendo as competências que lhe são conferidas por lei, pelos estatutos da Faculdade de Letras, pelo regulamento dos serviços da Faculdade de Letras, e ainda as que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo Diretor ou Conselho de Gestão.
ANEXO
Organização e funcionamento dos Serviços da Faculdade de Letras
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