- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]:
- 5 -As regras a observar na transformação de edifícios existentes, nomeadamente em obras de alteração e ampliação, são as seguintes:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)As áreas de construção dos edifícios, não poderão ultrapassar os valores das áreas predominantes contíguas do quarteirão;
- e)Deverão ser salvaguardados os logradouros como espaços de proveito de ar livre e enquadramento paisagístico na envolvente edificada.
- 6 -A construção nova em espaços vazios, deverá garantir o reforço da coesão da malha urbana existente, eliminando áreas sem uso ou desaproveitadas e sujeitando-se às alíneas a), b) e c) do número anterior e aos seguintes índices:[...].
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...].
Artigo 11.º
Vigente desde: 13/02/2019