- 1 -O presente Regulamento integra o Plano Diretor Municipal de Bombarral, adiante designado por Plano ou PDMB, destina-se a regular a ocupação, uso e transformação do solo na sua área de abrangência, que se encontra delimitada na Planta de Ordenamento, à escala 1/25.000, e de acordo com a Carta Administrativa Oficial de Portugal, CAOP 2017.
- 2 -O Plano aplica-se à totalidade do território do município do Bombarral, que constitui a sua área de abrangência.
Artigo 1.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 31/01/2024