- 1 -Nas novas construções, bem como naquelas que tenham sido objeto de ampliação superior a 50 % da área de construção original e, ainda, nas situações de alteração de uso em edifícios, deve ser garantido, no interior do lote ou parcela, estacionamento próprio para responder às necessidades da operação urbanística em causa, nas condições expressas no quadro seguinte:
Tipo de ocupação Número de lugares no interior do prédio/lote (valor mínimo) Habitação ... 1 Lugar/fogo... T0, T1 e T2 2 Lugares/fogo... T3, T4, T5 e T6 3 Lugares/fogo... (maior que) T6 Comércio e serviços... 2 Lugares /100 m2 a. c. ... Área de construção (a.c.) (menor que)1000 m2 3 Lugares/100 m2 a. c. ... Área de construção (a.c.) (maior que) 1000 m2 Grandes superfícies comerciais 4 Lugares /100 m2 a. c. ... Excetuam-se da aplicação deste parâmetro os armazéns de frio. 1 Lugares (pesados) /2500 m2 a. c. Com um mínimo de 1 Lugar/Lote ou Parcela. Armazéns... 1 Lugares/250 m2 a. c. ... Excetuam-se da aplicação deste parâmetro os armazéns de frio. 1 Lugar (pesados)/2000 m2 a. c. ... Com um mínimo de 1 Lugar/Lote ou Parcela. Indústria ... 1 Lugares/200 m2 a. c. ... Excetuam-se da aplicação deste parâmetro os armazéns de frio. 1 Lugar (pesados) /1000 m2 a. c... Com um mínimo de 1 Lugar/Lote ou Parcela. Equipamentos de utilização coletiva e espaços de recreio e lazer. Será calculado em função do tipo de equipamento a instalar e o seu enquadramento na envolvente. Empreendimentos turísticos... 1 Lugar/5 unidade de alojamento... Estabelecimentos hoteleiros e hotéis rurais até 3* Empreendimentos Turismo Rural e Turismo de Habitação 1 Lugar/3 unidade de alojamento... Estabelecimentos hoteleiros e hotéis rurais de 4* e 5*. Em estabelecimentos hoteleiros e hotéis rurais, com dotação superior a 10 Unidades de Alojamento, acresce um lugar de estacionamento para cargas e descargas. 1 Lugar/5 Campistas... Parques de Campismo e Caravanismo. Alojamento local... 1 Lugar/5 utentes para estabelecimentos de hospedagem. Nota: a. c. - Área de Construção
- 2 -Nas situações de alteração de uso em edifícios, o estabelecimento das exigências de estacionamento mínimo para os novos usos é definido em função das capitações estabelecidas no número anterior.
- 3 -O cálculo das áreas e dimensionamento dos lugares de estacionamento apontados no quadro anterior, deverá integrar espaços para estacionamento de viaturas de pessoas com mobilidade condicionada, de acordo com os parâmetros de dimensionamento previstos na secção 2.8 do anexo do DL n.º 163/2006 de 8 de agosto.
- 4 -Para dimensionamento do número de lugares de estacionamento em estruturas edificadas ou espaços amplos considera-se que um lugar de estacionamento equivale a uma área de 25 m2.
Artigo 29.º — Critérios de dimensionamento
Vigente desde: 31/01/2024