- 1 -Todos os artigos pessoais e vestuários devem ser devidamente identificados.
- 2 -Os serviços não se responsabilizam pelo extravio de objetos pessoais e/ou brinquedos, recomenda-se que estes não sejam trazidos de casa ou de escola.
Artigo 17.º — Artigos pessoais e vestuário
Vigente desde: 13/10/2026