- 1 -A Direção Técnica do Projeto é assegurada por técnico com as habilitações adequadas.
- 2 -O Projeto conta com um monitor com formação adequada, monitores/técnicos de psicomotricidade, psicologia e educação e pessoal auxiliar em número suficiente para corresponder às características do grupo e assegurar o bom funcionamento do Projeto.
Artigo 19.º — Recursos Humanos
Vigente desde: 13/10/2026