- 1 -As taxas devidas pelo licenciamento ou autorização das atividades, constantes no presente regulamento, são as previstas no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal, em vigor.
- 2 -A intervenção por entidades ou serviços externos ao Município de Setúbal efetuadas em razão do presente regulamento, quando sujeitas a taxas, emolumentos ou qualquer pagamento, serão cobradas aos interessados.
Artigo 30.º — Taxas
Vigente desde: 13/10/2026