- 1 -Quaisquer dúvidas ou omissões na interpretação e aplicação do presente regulamento, devem ser supridas com recurso à legislação aplicável, bem como, aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas nos termos do número anterior, serão esclarecidas pela Câmara Municipal de Setúbal.
Artigo 32.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 13/10/2026