- 1 -O presente regulamento tem como legislação habilitante os artigos 112.º n.º 7, 237.º n.º 3 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, o n.º 1 e a alínea o) do n.º 2 do artigo 23.º, as alíneas b), g), m) e w) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 197/2008 de 7 de outubro, os artigos 14.º alínea f) e 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, os artigos 3.º, 6.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de setembro, e os artigos 96.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua redação atual.
- 2 -Na elaboração do presente regulamento observou-se o quadro normativo aplicável constante da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, alterada pela Lei n.º 50/2019, de 24 de julho, bem como o disposto no Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro, no Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, alterado pela Lei n.º 50/2019, de 24 de julho, na Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro, no Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro e na Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 13/10/2026