- 1 -Os agentes de polícia municipal exercem as suas funções uniformizados.
- 2 -Estão isentos do dever de uso de uniforme os dirigentes que, não integrando a carreira do pessoal de polícia municipal, nem a tal estando obrigados no seu lugar de origem, manifestem esse desejo.
Artigo 15.º — Dever de uso de uniforme
Vigente desde: 13/10/2026