- 1 -A competência territorial da Polícia Municipal coincide com a área geográfica do Município de Setúbal, abrangendo as suas duas freguesias e três uniões de freguesia, num total de 230,33 km2.
- 2 -Os agentes de Polícia Municipal não podem atuar fora da área de circunscrição do Município de Setúbal, exceto em situação de flagrante delito ou em situação de emergência de socorro, mediante solicitação da autoridade municipal competente.
Artigo 3.º — Competência territorial
Vigente desde: 13/10/2026