- 1 -A Polícia Municipal integrará a Central Municipal de Operações de Socorro (CMOS), responsável pela centralização de informações e correspondência eletrónica operacional recebidos ou emitidas de, ou para a Polícia Municipal, sendo da sua exclusiva responsabilidade o controlo e o registo destas.
- 2 -Compete à Central Municipal de Operações de Socorro (CMOS) a gestão e exploração dos meios de rádio utilizados pela Polícia Municipal.
- 3 -A Polícia Municipal utilizará a rede de rádio existente na Autarquia e em uso pelo Serviço Municipal de Proteção Civil, com canais dedicados, conectada com as redes de rádio locais das forças de segurança, bombeiros e proteção civil.
- 4 -A Central Municipal de Operações de Socorro (CMOS) deverá estar sempre inteirada de qualquer acontecimento importante que ocorra nos serviços e deverá dar conhecimento do mesmo, com a brevidade possível ao comandante da Polícia Municipal.
Artigo 77.º — Comunicações
Vigente desde: 13/10/2026