- 1 -O Município da Golegã reserva-se o direito de solicitar em qualquer momento do processo, quer aos estabelecimentos de ensino, quer ao próprio candidato, a apresentação de documentação ou esclarecimentos adicionais que julgue necessários com o intuito de proceder a uma avaliação objetiva do processo, ou quando haja suspeita que as declarações apresentadas são incompletas, omissas ou falsas.
- 2 -Os candidatos têm 10 dias úteis, após notificados para o efeito, para suprirem a falta de documentos ou para prestarem os esclarecimentos solicitados.
- 3 -O desconhecimento do presente Regulamento não pode ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações.
Artigo 17.º — Disposições finais
Vigente desde: 12/11/2024