1 - Só é permitida a entrada nas instalações ao público que tiver por objetivo assistir ou participar nos eventos promovidos no Cineteatro.
2 - A entrada nos eventos só é permitida a quem tiver adquirido o bilhete ou seja portador de convite.
3 - O bilhete deverá ser conservado até ao final do espetáculo.
4 - A entrada no Cineteatro deverá respeitar a classificação etária dos espetáculos, nomeadamente:
a) Os menores com idade igual ou superior a 3 anos podem assistir a espetáculos classificados para escalão etário superior ao atribuído, desde que acompanhados por um adulto identificado;
b) Os menores de três anos só podem assistir aos espetáculos classificados «Para todos os públicos», de acordo com legislação específica aplicável;
5 - O Cineteatro é um espaço que se encontra preparado para acesso a pessoas com mobilidade reduzida, existindo rampas de acesso à sala de espetáculos, WC, área técnica e de palco e área administrativa.
5 - A sala de espetáculos está dotada de lugares para pessoas de cadeira de rodas.
6 - A entrada do público faz-se obrigatoriamente pela porta principal do Cineteatro, salvo situações devidamente autorizadas.
7 - O utilizador que chegue após o início do espetáculo deve aguardar instruções de um técnico do Cineteatro para poder entrar no momento mais oportuno, não sendo garantido que tenha acesso ao lugar adquirido a fim de não causar transtornos ao espetáculo e aos restantes espetadores.
8 - É vedado o acesso às instalações:
a) A pessoas que apresentem indícios de embriaguez ou outro estado suscetível de provocar desordens;
b) Aos animais, salvo em situações em que os mesmos façam parte integrante do evento e com respeito integral pela legislação em vigor, ou que se mostrem fundamentais no apoio ao utilizador, como cães-guia, e não ponham em causa o funcionamento do Cineteatro e a segurança das pessoas.
9 - Os serviços municipais reservam-se o direito de impedir o acesso ou permanência a indivíduos cujo comportamento possa perturbar o normal funcionamento das atividades em curso, através de eventual recurso às forças da ordem, designadamente nos casos de:
a) Recusa de pagamento dos serviços utilizados;
b) Comportamento inadequado, suscetível de provocar distúrbios ou a prática de atos de Violência.
10 - Para cumprimento da legislação em vigor e de modo a garantir a segurança das pessoas, não é permitido exceder a lotação do Cineteatro.