São condições de acesso aos apoios mencionados no artigo 192.º:
- a)Residir no concelho de Vila Nova de Famalicão há, pelo menos, três anos;
- b)Residir em permanência na habitação inscrita para o apoio;
- c)O candidato ou outro elemento do agregado familiar não possuir outro bem imóvel destinado a habitação, para além daquele que é objeto do pedido de apoio;
- d)O candidato não ser titular de outro contrato de arrendamento habitacional, para além daquele que incide o local objeto do pedido de apoio, quando o pedido de apoio seja efetuado na qualidade de arrendatário;
- e)Ser o prédio, alvo do pedido de apoio, propriedade ou usufruto, de um ou mais membros do agregado familiar há pelo menos três anos, ou, independentemente desse prazo, quando a propriedade do prédio tenha sido transmitida para o requerente por sucessão “mortis causa”;
- f)Ser o requerente titular de contrato de arrendamento, ou comodato, válido há pelo menos três anos;
- g)O candidato reunir as condições e pressupostos que o enquadram no conceito de “indivíduos ou agregados familiares ou equiparados desfavorecidos”.
- h)Ser o condomínio do edifício em regime de propriedade horizontal, legalmente constituído.