São delimitadas na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo, nove unidades de execução, nos termos do n.º 8 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual (RJIGT), que podem ser divididas para uma melhor operacionalização, e serão executadas através de uma ou várias operações urbanísticas, da iniciativa da Câmara Municipal ou dos interessados, e no prazo máximo de 10 anos após a entrada em vigor do PDMM, mediante prévia celebração de contrato de urbanização nos termos do artigo seguinte.