- 1 -A concretização dos objetivos do PDMM e a sua execução são objeto de monitorização, a qual deve corresponder a um processo de acompanhamento regular e sistemático ao longo do tempo, e obedece ao conjunto de indicadores e à periodicidade estabelecidos no Relatório de Fundamentação do PDMM.
- 2 -A monitorização do PDMM integra três componentes:
- a)Monitorização da execução: verificação da realização das ações e dos projetos propostos pelo PDMM;
- b)Monitorização de impactes: avaliação do grau de concretização dos objetivos do PDMM e dos resultados alcançados;
- c)Monitorização estratégica: confirmação da adequação das ações e dos projetos propostos à prossecução dos objetivos definidos.
Artigo 111.º — Indicadores e componentes da monitorização e avaliação
Vigente desde: 10/10/2025