- 1 -A instalação de ETI obedece às seguintes condições e parâmetros de edificabilidade:
- a)A capacidade máxima de cada empreendimento turístico é 200 camas, com exceção dos PCC;
- b)O índice de utilização do solo não pode exceder 0,20;
- c)O número máximo de pisos acima da cota de soleira é dois, sendo ainda admitido, exceto para os PCC, um piso abaixo da mesma;
- d)A altura máxima da fachada é 7,5 m, salvo em situações excecionais, devidamente justificadas tecnicamente, que imponham uma altura superior;
- e)O índice de impermeabilização do solo não pode exceder 0,20;
- f)A área de implantação das piscinas, na parte em que não exceda 50 m2, não é contabilizada para efeitos da aplicação do índice de impermeabilização do solo, sem prejuízo da sua contabilização para efeitos da aplicação de outros regimes aplicáveis, designadamente, em matéria de servidões administrativas e restrições de utilidade pública;
- g)Adoção de soluções arquitetónicas e construtivas que assegurem a adequada inserção na morfologia do terreno e garantam a preservação das vistas;
- h)Adoção de soluções paisagísticas que valorizem o património natural e cultural do local e da envolvente.
- 2 -A instalação de PCC deve ainda observar as seguintes condições:
- a)As construções admitidas são as estritamente necessárias ao apoio do funcionamento dos PCC, não sendo admitidas alterações aos usos iniciais;
- b)Adaptação ao relevo existente de todas as componentes do parque de campismo, designadamente, das áreas para acampamento, das vias, dos caminhos de peões, dos estacionamentos e das instalações complementares, de forma a garantir a drenagem natural, a predominância de superfícies permeáveis e a adequada integração no local;
- c)Organização criteriosa do espaço, equilibrando a privacidade e o sossego das instalações, com a animação e segurança dos espaços de uso comum;
- d)Adoção de soluções ecologicamente sustentáveis e eficientes para as origens de redes de abastecimento, saneamento, energia, resíduos e acessibilidades;
- e)Utilização de materiais apropriados à adequada integração paisagística do conjunto;
- f)Valorização das vistas, do território e da respetiva inserção paisagística.
Artigo 54.º — Condições e parâmetros de edificabilidade
Vigente desde: 10/10/2025