- 1 -A rede rodoviária é estruturada e classificada funcionalmente na perspetiva da respetiva utilização, com objetivo de dotar o concelho de Moura de um adequado sistema de mobilidade.
- 2 -A rede rodoviária existente classifica-se nos seguintes termos, de acordo com o Plano Rodoviário Nacional:
- a)Estradas Nacionais sob jurisdição da IP, S. A.: EN 255 - entre o limite sul de Moura e o limite com o município de Serpa, a sul; e EN 258 - entre o limite poente de Moura e o com o município de Barrancos, a nascente;
- b)Estradas Regionais sob jurisdição da IP, S. A.: ER 255 - entre Alqueva-Rotunda (prox. km 87,879) e o limite nordeste do núcleo urbano de Moura; ER 258 - entre o limite poente de Moura e o limite com o município de Serpa, a poente e ER 385 - entre o limite municipal norte, com o município de Mourão e a localidade de Safara, onde entronca com a EN 258 e entre o limite sul de Safara e o limite sul do município de Serpa;
- c)Estradas Nacionais desclassificadas sob jurisdição da IP, S. A.: o troço desclassificado da EN 255 situado entre o entroncamento EN 255/EN 386 (km 87,740) e o entroncamento com a ER255 (km 92,148); EN255-1 - entre o limite sul de Moura (km 0,600) e o entroncamento com a ER385 (km 20,665), em Sobral da Adiça; EN258-2 - entre o entroncamento com a EN258 (km 0,000) e Santo Aleixo da Restauração (km 0,700); e EN 386 - entre o limite com o município de Serpa e o limite sudoeste de Moura (km 19,263), e entre o entroncamento com a EN255 desclassificada (prox. km 20,047) e o entroncamento com a ER385 (prox. km 37,000). Desenvolve-se ainda entre o entroncamento com a ER385-Rotunda (prox. km 37,000), na Amareleja, e o limite municipal nascente, com o município de Mourão (km 41,500).
- 3 -Qualquer proposta de intervenção, direta ou indireta, nas estradas e respetivas zonas adjacentes identificadas nas alíneas do número anterior deve ser objeto de estudo específico devidamente fundamentado, encontrando-se o projeto respetivo sujeito à observância das normas legais e regulamentares em vigor e a parecer da IP, S. A., no cumprimento do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional.
- 4 -A rede rodoviária municipal é constituída pelas estradas e caminhos municipais classificados, a seguir identificados, e pelos arruamentos urbanos e por outras vias não classificadas em solo rústico:
- a)Estradas Municipais: EM 517, EM 517-1, EM 536, EM 537 e EM 538;
- b)Caminhos Municipais: CM 1005, CM 1006, CM 1021, CM 1038, CM 1039, CM 1040, CM 1050, CM 1053, CM 1080 e CM 1137.
Artigo 94.º — Hierarquização da rede rodoviária
Vigente desde: 10/10/2025