- 1 -São competências da DGED:
- a)Gerir os equipamentos municipais destinados à prática da atividade física e desportiva;
- b)Elaborar programas funcionais para os equipamentos desportivos municipais e outros com valências adequadas sob a alçada do Município;
- c)Colaborar com os demais serviços municipais, na conceção e construção de infraestruturas desportivas, através da elaboração de programas preliminares e na divulgação de atividades e equipamentos;
- d)Contribuir para a execução, pelos serviços municipais competentes, de programas de conservação, reparação e manutenção das infraestruturas desportivas nas suas componentes edificadas ou móveis, e colaborar em permanência para a sua concretização efetiva;
- e)Promover o acesso a programas e atividades que visem o desenvolvimento de competências pessoais e sociais através do desporto e da vida ativa, e que por essa via contribuam para a promoção da saúde e da qualidade de vida das populações;
- f)Apoiar a organização de eventos desportivos de âmbito e interesse municipal, nacional e internacional, no domínio de intervenção dos equipamentos e instalações desportivas municipais;
- g)Assegurar a otimização dos recursos públicos da rede de infraestruturas desportivas, desenvolver uma gestão racional e sustentada daqueles, e articular a sua utilização com os demais equipamentos disponíveis no território concelhio;
- h)Disponibilizar apoio técnico a agentes e entidades locais no âmbito do desenvolvimento de projetos que visem a criação e a requalificação de infraestruturas desportivas próprias ou cedidas, mediante a avaliação das mesmas e da respetiva importância para o conjunto municipal, mediante o cumprimento dos requisitos estabelecidos para o efeito;
- i)Organizar-se internamente em duas subunidades orgânicas afetas às áreas da "Gestão de Equipamentos Municipais" (NGEM) e do "Planeamento da Rede Concelhia" (NPRC), na disposição do dirigente e do modelo de organização a adotar.
- 2 -São atribuições da divisão a prosseguir pelo SMED:
- a)Assegurar diretamente, em articulação com a DMEAAM, as pequenas intervenções em Infraestruturas Desportivas Municipais sob gestão da DGED;
- b)Assegurar a resolução das reclamações de utentes, e preparar as respostas a emitir, no que concerne à pequena manutenção e conservação das Infraestruturas Desportivas Municipais;
- c)Dar a devida sequência às necessidades de pequenas intervenções e pequena manutenção em Infraestruturas Desportivas Municipais sob gestão da DGED, em articulação com as Direções Técnicas;
- d)Contribuir para a elaboração de planos de manutenção corretiva e preventiva das Infraestruturas Desportivas Municipais;
- e)Monitorizar o estado de conservação e dar a sequência adequada aos processos relativos à pequena manutenção nas Infraestruturas Desportivas Municipais, em articulação com os serviços municipais competentes;
- f)Monitorizar e dar a sequência adequada às necessidades de aquisição de bens e equipamentos, à exceção de equipamentos para a prática desportiva, para apetrechamento das Infraestruturas Desportivas Municipais;
- g)Acompanhar e verificar, em articulação com o SEAOM, a qualidade dos trabalhos executados por administração direta nas Infraestruturas Desportivas Municipais;
- h)Manter um cadastro atualizado das intervenções de pequena manutenção e conservação efetuadas nas Infraestruturas Desportivas Municipais sob gestão da DGED.
Artigo 72.º — Divisão de Gestão de Equipamentos Desportivos (DGED)
Vigente desde: 29/12/2023