- 1 -O Município de Santarém pode proceder ao cancelamento da atribuição da Bolsa de estudo, designadamente, nas seguintes situações:
- a)Desistência ou interrupção da frequência do curso, com ou sem anulação da matrícula e inscrição, caso em que o aluno deve solicitar à Instituição do Ensino Superior um documento de cancelamento do curso e entregá-lo no Departamento de Educação do Município de Santarém;
- b)Mudança para estabelecimento de ensino ou curso não abrangido pelo presente regulamento;
- c)Mais de uma mudança de curso ou de estabelecimento durante o período em que o aluno seja beneficiário da Bolsa;
- d)Mudança de residência do agregado familiar para fora do Município de Santarém;
- e)Prestação de falsas declarações no processo de candidatura.
- 2 -O cancelamento da Bolsa de Estudo implica a cessação imediata do pagamento das mensalidades a partir do mês em que ocorra o facto que lhe deu origem.
- 3 -O Município de Santarém reserva-se o direito de, após análise e ponderação das situações anteriormente descritas, exigir do bolseiro, ou do seu encarregado de educação, a restituição integral e imediata de todas as importâncias recebidas, bem como de adotar os procedimentos considerados adequados caso se verifique a prestação de falsas declarações quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano letivo.
Artigo 19.º — Cancelamento da atribuição da Bolsa
Vigente desde: 10/10/2025