Constituem deveres dos bolseiros:
- a)Prestar com verdade todas as informações e fornecer todos os documentos que forem solicitados pelos serviços da Câmara Municipal de Santarém, no âmbito do processo de atribuição de Bolsas de Estudo;
- b)Participar, num prazo de quinze dias, à Câmara Municipal de Santarém, todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição da Bolsa de estudo, relativas à sua situação económica, agregado familiar, residência ou curso, que possam influir na continuidade da atribuição da Bolsa de estudo;
- c)Fornecer, quando lhe for solicitado, os comprovativos do pagamento das propinas do ano em curso;
- d)Apresentar até ao final do mês de abril do ano em curso, prova de frequência no segundo semestre;
- e)Apresentar, quando lhe for solicitado, o comprovativo de manutenção da residência ou domicílio fiscal no Concelho de Santarém.