O pedido de autorização municipal para instalação de antenas de telecomunicações, deve ser feito em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, contendo o nome, profissão, estado civil, n.º de contribuinte, morada ou sede, e qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar a operação urbanística, por referência ao disposto no artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro com a redação atual, bem como os dados relativos ao imóvel, nomeadamente a área, número de descrição no registo predial, número de inscrição na matriz predial, e identificação dos proprietários confinantes.