Quando se trata de obras em edifícios com atividade comercial, ou quando outros interesses o justifiquem, a Câmara Municipal poderá dispensar o tapume a delimitar a zona do andaime, sendo nesses casos estabelecidas condições de segurança e comodidade para os utentes da via pública e do edifício em obras com, no mínimo, um estrado estanque ao nível do primeiro teto.
Artigo 61.º — Acessos para a atividade comercial
Vigente desde: 06/01/2025