- 1 -O Plano Diretor Municipal de Vila Velha de Ródão, adiante abreviadamente designado por PDM ou por Plano, de que o presente Regulamento faz parte integrante, tem por objeto estabelecer as regras e orientações a que devem obedecer a ocupação e o uso e transformação do solo na sua área de intervenção.
- 2 -O PDM abrange todo o território municipal, com a delimitação constante da Planta de Ordenamento, à escala 1:25 000, de acordo com a Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP).
- 3 -O PDM é o instrumento de planeamento territorial que, com base na estratégia de desenvolvimento local, estabelece a estrutura espacial, a classificação do solo, bem como os parâmetros de ocupação, a implantação dos equipamentos sociais e desenvolve a qualificação dos solos urbano e rústico.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito territorial
Vigente desde: 29/12/2023