- 1 -Estes espaços destinam-se a indústria, armazenamento e logística relacionados com os produtos referidos no artigo anterior.
- 2 -É permitida a instalação de unidades de gestão de resíduos.
- 3 -Nestes espaços é permitida a ampliação de edifícios e a construção de novos edifícios.
Artigo 40.º — Ocupações e utilizações
Vigente desde: 29/12/2023