A Divisão de Gestão de Recursos Humanos de direção intermédia de 2.º grau, reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, detém atribuições nas áreas da gestão de recursos humanos, remunerações e gestão de processos, recrutamento e seleção, formação e segurança e saúde no trabalho, e tem as seguintes competências, entre outras:
- 1 -No âmbito da Gestão de Recursos Humanos:
- 1.1 -Monitorizar a estrutura de recursos humanos do Município, em função dos objetivos, das prioridades estratégicas e das carências diagnosticadas, efetuando o levantamento de necessidades de recrutamento com vista à previsão de efetivos;
- 1.2 -Realizar a análise do conteúdo dos postos de trabalho, dos perfis funcionais e das competências;
- 1.3 -Propor a definição de normas relativas à gestão dos trabalhadores e respetiva aplicação a todo o Município;
- 1.4 -Gerir os procedimentos administrativos relativos à relação jurídica de emprego, os processos de mobilidade interna, licenças sem remuneração e cedências de interesse público, e a atualização do mapa de pessoa;
- 1.5 -Coordenar o tratamento dos dados estatísticos necessários à gestão dos recursos humanos e proceder ao reporte dos dados relativos aos recursos humanos do Município para as entidades competentes;
- 1.6 -Dar cumprimento e gerir as atribuições do estatuto de trabalhador-estudante;
- 1.7 -Efetuar e acompanhar os procedimentos relativos a estágios, curriculares, profissionais, medidas de apoio ao emprego e outros, garantindo os contactos com as entidades externas e o cumprimento de eventuais protocolos ou outros acordos existentes;
- 1.8 -Elaborar e manter atualizado o Manual do Trabalhador;
- 1.9 -Preparar e coordenar a integração e acolhimento dos novos trabalhadores;
- 1.10 -Gerir e colaborar em todo o processo relacionado com o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), garantindo a devida utilização dos respetivos instrumentos de suporte e o apoio técnico e administrativo aos intervenientes;
- 1.11 -Identificar, prevenir e mitigar fatores de risco psicossocial recorrendo ao diagnóstico e à elaboração de planos de intervenção adequados aos riscos identificados;
- 1.12 -Promover ações de prevenção da saúde mental e do bem-estar no contexto laboral, bem como o apoio psicológico individualizado;
- 1.13 -Promover a conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal;
- 1.14 -Promover o desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores e medidas que visem a retenção de talento;
- 1.15 -Gerir a carteira de seguros do Município relativamente à apólice de acidentes de trabalho e a apólices de acidentes pessoais relativas a processos da sua competência;
- 1.16 -Gerir a carteira de seguros do Município relativamente às apólices de acidentes pessoais de eleitos, acidentes pessoais de bombeiros e outras que venham a ser atribuídas;
- 1.17 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
- 2 -No âmbito das Remunerações e Gestão de Processos:
- 2.1 -Organizar e manter atualizados os processos respeitantes a prestações com encargos familiares;
- 2.2 -Gerir e manter atualizado o registo de trabalhadores com acumulação de funções;
- 2.3 -Manter atualizado, em correspondência com os mapas de pessoal, o registo de cada trabalhador na respetiva unidade orgânica em que está integrado e em que efetivamente exerce funções;
- 2.4 -Efetuar a organização do cadastro individual dos trabalhadores e a sua atualização, bem como elaborar as notas cadastrais, declarações ou certidões relativas à situação jurídica-profissional dos trabalhadores;
- 2.5 -Manter os processos individuais dos trabalhadores organizados e atualizados, através da possibilidade de recurso a processos de digitalização de documentos;
- 2.6 -Efetuar o processamento e a conferência das remunerações, abonos, ajudas de custo e horas extraordinárias, e elaborar os mapas relativos a descontos obrigatórios e facultativos;
- 2.7 -Coordenar as informações sobre encargos com as remunerações, trabalho extraordinário, deslocações em serviço, comparticipações por doença, acidentes de trabalho e outros abonos e subsídios;
- 2.8 -Elaborar e apresentar, em articulação com a unidade orgânica responsável pela área financeira, junto da entidade competente, a declaração anual de rendimentos auferidos pelos trabalhadores do Município;
- 2.9 -Proceder a penhoras de vencimento ordenadas por instâncias judiciais e fiscais;
- 2.10 -Promover a Inscrição dos trabalhadores na ADSE, coordenando toda a atividade com a Caixa Geral de Aposentações e proceder à elaboração dos pedidos de Junta Médica;
- 2.11 -Assegurar os procedimentos administrativos com as entidades de proteção social, bem como, o controlo das comparticipações e reembolsos;
- 2.12 -Instruir e acompanhar os processos de aposentação e pensões de sobrevivência;
- 2.13 -Efetuar o registo e controlo de assiduidade dos trabalhadores, através do sistema de informação de controlo de assiduidade e dos dados fornecidos pelas chefias de cada serviço do Município;
- 2.14 -Promover a aprovação do mapa anual de férias e monitorizar as alterações;
- 2.15 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
- 3 -No âmbito do Recrutamento e Seleção:
- 3.1 -Executar os processos de recrutamento e seleção dos trabalhadores do Município;
- 3.2 -Instruir os processos de contratação de acordo com a legislação em vigor para os processos de recrutamento, seleção e contratação de recursos humanos;
- 3.3 -Publicitar os processos de concurso em Bolsa de Emprego Público, e verificar a existência de pessoal em situação de mobilidade especial;
- 3.4 -Providenciar, aos júris de seleção designados para os concursos, o apoio técnico -jurídico, administrativo e logístico necessário;
- 3.5 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
- 4 -No âmbito da Formação:
- 4.1 -Gerir o processo de formação profissional do Município, em todas as suas fases (diagnóstico, elaboração do plano de formação, candidatura a fundos de apoio, divulgação, programação, implementação e avaliação), de acordo com os procedimentos em vigor e promovendo o envolvimento de todas as unidades orgânicas;
- 4.2 -Organizar ações de formação internas e externas tendo em vista a valorização profissional e a consolidação de competências dos trabalhadores, assim com a elevação dos índices de preparação necessários ao exercício de funções e a melhoria de funcionamento dos serviços conforme orientações superiores;
- 4.3 -Elaborar e manter atualizado o regulamento interno de formação profissional;
- 4.4 -Proceder à devida atualização e ao registo do sistema de informação que gere a formação profissional;
- 4.5 -Promover a instrução de processos relativos a candidaturas a fundos de apoio à formação, providenciar a gestão e a manutenção através da plataforma eletrónica respetiva;
- 4.6 -Na sequência da aplicação do Sistema de Avaliação de Desempenho, efetuar a adequada interligação com os planos de formação para os trabalhadores do Município;
- 4.7 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
- 5 -No âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho:
- 5.1 -Adotar as medidas necessárias para prevenir os riscos profissionais e promover a segurança e a saúde dos trabalhadores, nomeadamente:
- 5.2 -Planear a prevenção, integrando, a todos os níveis e para o conjunto das atividades da empresa, a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de prevenção;
- 5.3 -Proceder à avaliação dos riscos, elaborando os respetivos relatórios;
- 5.4 -Elaborar o plano de prevenção de riscos profissionais, bem como planos detalhados de prevenção e proteção exigidos por legislação específica;
- 5.5 -Participar na elaboração do plano de emergência interno, incluindo os planos específicos de combate a incêndios, evacuação de instalações e primeiros socorros;
- 5.6 -Colaborar na conceção de locais, métodos e organização do trabalho, bem como na escolha e na manutenção de equipamentos de trabalho;
- 5.7 -Supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de proteção individual, bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança;
- 5.8 -Realizar exames de vigilância da saúde, elaborando os relatórios e as fichas, bem como organizar e manter atualizados os registos clínicos e outros elementos informativos relativos ao trabalhador;
- 5.9 -Desenvolver atividades de promoção da saúde;
- 5.10 -Coordenar as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente;
- 5.11 -Vigiar as condições de trabalho de trabalhadores em situações mais vulneráveis;
- 5.12 -Conceber e desenvolver o programa de informação para a promoção da segurança e saúde no trabalho, promovendo a integração das medidas de prevenção nos sistemas de informação e comunicação do Município;
- 5.13 -Conceber e desenvolver o programa de formação para a promoção da segurança e saúde no trabalho;
- 5.14 -Apoiar as atividades de informação e consulta dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho ou, na sua falta, dos próprios trabalhadores;
- 5.15 -Assegurar ou acompanhar a execução das medidas de prevenção, promovendo a sua eficiência e operacionalidade;
- 5.16 -Organizar os elementos necessários às notificações obrigatórias;
- 5.17 -Elaborar as participações obrigatórias em caso de acidente de trabalho ou doença profissional;
- 5.18 -Coordenar ou acompanhar auditorias e inspeções internas;
- 5.19 -Analisar as causas de acidentes de trabalho ou da ocorrência de doenças profissionais, elaborando os respetivos relatórios;
- 5.20 -Recolher e organizar elementos estatísticos relativos à segurança e à saúde no trabalho;
- 5.21 -Articular a sua ação com os representantes de trabalhadores do Município que visem fomentar a melhoria das condições de trabalho;
- 5.22 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.