Ao Gabinete para a Descentralização e Apoio ao Movimento Associativo (GADAM) compete assegurar a coordenação da relação dos serviços municipais com as Juntas de Freguesia; colaborar na preparação, acompanhamento e execução da descentralização de competências do município para as Juntas de Freguesia, em articulação com os serviços municipais; assegurar a coordenação da relação dos serviços municipais com o movimento associativo e popular.
Artigo 23.º — Gabinete para a Descentralização e Apoio ao Movimento Associativo
Vigente desde: 07/02/2022