- 1 -Ao Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU), incumbe genericamente, a promoção das atividades económicas, da salubridade e higiene públicas e a intervenção na defesa da qualidade do ambiente natural e urbano.
- 2 -O DASU reporta diretamente ao Executivo Municipal ou ao eleito que este designar e a sua estrutura interna compreende as seguintes unidades e subunidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Higiene Urbana (DIHU)
- b)Divisão de Espaços Verdes (DIEV)
- c)Divisão de Serviços Urbanos (DISUR)
- d)Gabinete de Gestão de Iluminação Pública e Ruido (GAGIP)
- 3 -À Divisão de Higiene Urbana (DIHU) incumbe, genericamente, assegurar a salubridade e a gestão do sistema municipal de resíduos sólidos, limpeza urbana e recolhas especiais.
- 4 -A DIHU reporta diretamente à direção do DASU e a sua estrutura interna compreende os seguintes setores:
- a)Setor de Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos (SRSU)
- b)Setor de Limpeza Urbana (SLU)
- c)Setor de Manutenção e Ferramentaria (SMAFE)
- 5 -À Divisão de Espaços Verdes (DIEV) incumbe, genericamente, a construção, a renovação e a conservação dos espaços verdes urbanos.
- 6 -A DIEV reporta diretamente à direção do DASU e a sua estrutura interna compreende os seguintes setores:
- a)Setor de Viveiros e Património Vegetal (SVIV)
- b)Setor de Construção e Reabilitação (SCOR)
- c)Setor de Manutenção e Conservação (SMAC)
À Divisão de Serviços Urbanos (DISUR) incumbe, genericamente assegurar a limpeza e desmatação de terrenos municipais, bem como as faixas de gestão de combustível nas estradas e caminhos municipais. Garantir a saúde e o bem-estar animal. Realizar a gestão dos cemitérios municipais.
- 7 -A DISUR reporta diretamente à direção do DASU e a sua estrutura interna compreende os seguintes gabinetes, serviços e sectores:
- a)Serviço Municipal de Gestão de Combustíveis e Riscos Florestais (SRIFLOR)
- b)Serviço Municipal do Bem-Estar Animal (SEMBEA)
CROAC - Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia
SSALU - Setor de Salubridade
- c)Setor de Cemitérios (SECEM)
- 8 -Ao Gabinete de Gestão da Iluminação Pública e Ruído (GAGIP) incumbe genericamente a gestão das condições de funcionamento da rede de iluminação pública e a implementação de sistemas de otimização de utilização da energia em edifícios municipais. Incumbe também gerir os processos no âmbito da prevenção do ruído.
- 9 -O GAGIP reporta diretamente à direção do DASU.
Artigo 32.º — Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos
Vigente desde: 07/02/2022