A presente estrutura nuclear, assim como a correspondente estrutura flexível, entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do previsto no n.º 6, do Artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 305/09, de 23 de outubro, sem prejuízo do previsto no Artigo 41.º, do presente regulamento.