- 1 -No caso da candidatura ser aprovada, o valor será atribuído no prazo máximo de um mês, contado da data da apresentação dos documentos comprovativos de despesa que perfaçam o valor do incentivo.
- 2 -São considerados documentos comprovativos de despesa, as faturas emitidas por estabelecimentos comerciais, farmácias e instituições sediados na área da União de Freguesias de Cortiçadas de Lavre e Lavre, em nome do requerente ou da criança, referentes a bens e serviços considerados neonatais ou outros destinados à criança que sejam devidamente justificados, nomeadamente alimentação, saúde, higiene, educação, vestuário e artigos de puericultura.
- 3 -O incentivo a atribuir poderá ser majorado, no caso da criança frequentar estabelecimentos de apoio social sediados na área da União de Freguesias de Cortiçadas de Lavre e Lavre, através do pagamento da respetiva matrícula de inscrição.
- 4 -A majoração referida no ponto anterior será atribuída mediante a apresentação de fatura referente à matrícula em estabelecimento de apoio social sediado na área da União das Freguesias de Cortiçadas de Lavre e Lavre emitida em nome da criança.
- 5 -Com a atribuição destes incentivos, o requerente ou requerentes deste direito comprometem-se a residir e a estar recenseados na União das Freguesias de Cortiçadas de Lavre e Lavre, pelo menos um ano após a data da atribuição, reservando-se a Junta de Freguesia o direito de exigir a reposição dos apoios indevidamente recebidos, em caso de incumprimento.
Artigo 10.º — Atribuição do Incentivo
Vigente desde: 13/02/2019