O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação definitiva no Diário da República, nos termos conjugados nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com efeitos retroativos à data da tomada de posse deste Executivo.
12 de dezembro de 2018. - O Presidente da Junta da União das Freguesias de Cortiçadas de Lavre e Lavre, José Maria Barroso Fernandes.
312012456