- 1 -O processo de candidatura será analisado pelo Executivo da União das Freguesias de Cortiçadas de Lavre e Lavre, o qual verifica se estão reunidas as condições de atribuição do apoio, nomeadamente solicitando aos requerentes que apresentem, pelos meios legais e dentro do prazo que lhes for fixado, os comprovativos necessários ao apuramento da sua situação.
- 2 -A falta de entrega dos elementos solicitados no prazo concedido para o efeito constitui causa de suspensão do procedimento de atribuição do apoio.
- 3 -A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo ou o reembolso do montante do incentivo atribuído.
Artigo 8.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 13/02/2019