O artigo 6.º do Regulamento passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)No exercício do direito de preferência o Município pagará ao adquirente o valor do fogo constante na escritura inicial de compra e venda celebrada entre o Município e o adquirente, atualizado de acordo com o índice de preços no consumidor exceto habitação publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, com arredondamento à dezena.
- 2 -[...]