- 1 -Os elementos do Serviço Municipal de Proteção Civil possuem um cartão identificativo próprio, modelo em vigor no Município do Funchal.
- 2 -Os uniformes cedidos aos membros do serviço são usados exclusivamente pelos elementos e nas condições em que houver direito ao seu uso.
- 3 -Não é permitido peças do uniforme ou do vestuário com traje civil, à exceção do colete;
- 4 -É obrigatório o uso do uniforme nas seguintes situações:
- a)Representação do SMPC quando em articulação com entidades externas;
- b)Representação do SMPC em Postos de Coordenação de Eventos, no Centro de Coordenação Operacional Municipal, Comissão Municipal de Proteção Civil, Conselho Municipal de Segurança, entre outros que venham a ser implementados por despacho do Vereador com o Pelouro;
- c)Representação do SMPC em ações de sensibilização e informação pública;
- d)Representação do SMPC sempre que sejam determinadas ações de proteção civil mediante a iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;
- e)Outras situações determinadas em despacho do Vereador com o Pelouro.
Artigo 26.º — Membros do Serviço Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 14/11/2024