- 1 -A CMPC é constituída pelos seguintes elementos:
- a)O Presidente da Câmara Municipal, como Autoridade Municipal de Proteção Civil, que preside;
- b)O Vereador com o pelouro da Proteção Civil;
- c)O Coordenador Municipal de Proteção Civil;
- d)Um elemento do comando da Companhia de Bombeiros Sapadores do Funchal;
- e)Um elemento do comando dos Bombeiros Voluntários Madeirenses;
- f)Um responsável da Polícia de Segurança Pública;
- g)Um responsável da Guarda Nacional Republicana;
- h)Um responsável da Polícia Marítima;
- i)A autoridade de saúde do município;
- j)O coordenador dos serviços locais de segurança social do município;
- k)Um representante para os cuidados de saúde primários, a designar pelo conselho de administração do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;
- l)Um representante do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM;
- m)Um representante da Cruz Vermelha Portuguesa;
- n)O Capitão do Porto do Funchal ou seu representante;
- o)Um representante das Juntas de Freguesia a designar pela Assembleia Municipal;
- p)Representantes de outras entidades e serviços implantados no município, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características da RAM, contribuir para as ações de proteção civil.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal é substituído, nas suas faltas e impedimentos, sucessivamente pelo Vice-Presidente, pelo Vereador com o pelouro da Proteção Civil ou por membro da Vereação por si designado para o efeito.
- 3 -Sem prejuízo de outras competências que lhe sejam legalmente conferidas, compete à CMPC:
- a)Diligenciar pela elaboração de planos municipais de emergência de proteção civil;
- b)Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
- c)Dar parecer sobre o acionamento dos planos municipais de emergência de proteção civil, de acordo com a legislação em vigor;
- d)Promover e apoiar a realização de exercícios a nível municipal, simulacros ou treinos operacionais, que contribuam para a eficácia de todos os serviços intervenientes em ações de proteção civil;
- e)Promover e difundir a emissão de comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.
- 4 -Os membros que integram a CMPC são designados pelas entidades que representam, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente, devendo mencionar a respetiva identificação e contactos.
- 5 -A CMPC articula a sua atividade com a Comissão Regional de Proteção Civil, nomeadamente no que diz respeito ao acompanhamento das políticas de proteção civil desenvolvidas por agentes públicos.
Artigo 8.º — Constituição e Competências
Vigente desde: 14/11/2024