- 1 -O apoio financeiro será pago mediante transferência bancária ou, em casos excecionais devidamente justificados, por cheque emitido à ordem do beneficiário a realizar pela Câmara Municipal de Ponta Delgada.
- 2 -O pagamento será efetuado na sua totalidade ou de forma faseada, em tranches fixadas mediante acordo com o beneficiário.
- 3 -O pagamento do apoio financeiro estará sempre condicionado à apresentação de um comprovativo prévio de despesa, exceto situações previamente definidas.
- 4 -O beneficiário fica obrigado, no prazo limite de 15 dias úteis, à apresentação do documento de recibo ou de outra prova adequada de que o montante atribuído foi aplicado para o fim que foi aprovado.
Artigo 12.º — Pagamento do apoio financeiro
Vigente desde: 06/02/2023