- 1 -Determina o cancelamento do apoio financeiro concedido, bem como a sua devolução, a verificação das seguintes situações:
- a)O apoio financeiro foi concedido indevidamente com base em falsas declarações;
- b)Verificação superveniente de que o candidato está a usufruir de apoios financeiros públicos de igual natureza ao previsto no presente regulamento, em desconformidade com o disposto no artigo 6.º;
- c)O incumprimento das demais disposições previstas no presente regulamento.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, os beneficiários ficam ainda impedidos de concorrer ao Fundo Municipal de Solidariedade Social pelo prazo de dois anos, contados da data de cancelamento do apoio financeiro, sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis.
Artigo 14.º — Cancelamento do apoio financeiro
Vigente desde: 06/02/2023