Com o início da produção de efeitos do presente regulamento é revogado o Regulamento do Fundo Municipal de Solidariedade Social, Regulamento n.º 226/2013 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de junho de 2013, alterado pelo Regulamento (extrato) n.º 123/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março de 2015.