- 1 -O presente regulamento define as condições de atribuição e as regras de acesso ao Fundo Municipal de Solidariedade Social.
- 2 -O Fundo Municipal de Solidariedade Social constitui um mecanismo de apoio financeiro, de natureza pontual e temporária, que se destina a remover, reduzir ou compensar os fatores associados a uma eventual situação de emergência social.
- 3 -Entende-se por situação de emergência social, a situação de caráter pontual de vulnerabilidade e desproteção, que exija uma intervenção social imediata.
Artigo 2.º — Objeto e finalidade
Vigente desde: 06/02/2023