Instituições, clubes, empresas ou outros, que pretendam o aluguer de espaços para a prática de qualquer actividade ligada à natação (treinos ou competição), deverão apresentar um pedido nos termos previstos no artigo 8.º do presente Regulamento.
- 2 -As entidades referidas no número anterior ficarão sujeitas ao cumprimento do presente Regulamento.
- 3 -O aluguer dos espaços far-se-á somente após deliberação da Câmara Municipal de Almeida, ouvidos os responsáveis pelo complexo de piscinas, tendo em atenção vários factores como: espaço disponível, área de residência ou sede, número de praticantes, horários ou outros que a Câmara Municipal de Almeida considere pertinentes.