- 1 -Os alunos da escola de natação da Câmara Municipal de Almeida devem cumprir escrupulosamente as disposições do presente Regulamento.
- 2 -As entidades referidas no artigo 21.º são obrigadas a garantir o acompanhamento dos seus alunos desde a entrada na piscina até à saída das instalações, por pessoal ao seu serviço. Os mesmos acompanhantes deverão permanecer próximo do local da aula, até que a mesma termine.
Artigo 23.º — Regras de conduta dos alunos
Vigente desde: 19/04/2004