- 1 -As entidades referidas no artigo 21.º deverão demonstrar o seu interesse à Câmara Municipal de Almeida, através de pedido efectuado nos termos do artigo 8.º, só após fará a pré-inscrição.
- 2 -As inscrições deverão ser efectuadas até ao dia 25 do mês anterior àquele a que respeitam. Excepção feita ao mês de Outubro em que as inscrições devem ser feitas nos termos do artigo 8.º
- 3 -As desistências deverão ser comunicadas por escrito até ao dia 20 do mês anterior ao da desistência.
Artigo 25.º — Inscrições
Vigente desde: 19/04/2004