- 1 -É reservado o direito de admissão, obrigando-se os seus frequentadores ao cumprimento das normas existentes.
- 2 -As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades ou utentes para tal autorizados.
- 3 -A utilização das instalações poderá ter carácter regular ou pontual, implicando o pagamento prévio das respectivas taxas de utilização.
- 4 -A utilização das instalações, nos casos previstos nos artigos 10.º e 22.º do presente Regulamento, deverá ser feita de acordo com a decisão emitida ao pedido apresentado pela entidade utilizadora.
- 5 -As instalações apenas poderão ser utilizadas pelas entidades a quem forem cedidas, sendo vedada a sua subconcessão.
- 6 -A infracção ao número anterior implica o cancelamento da autorização de utilização das instalações às entidades infractoras.
- 7 -A utilização colectiva das instalações só é permitida desde que os praticantes estejam sob directa orientação de um profissional com capacidade técnico-pedagógica devidamente credenciado.
- 8 -A Câmara Municipal de Almeida poderá afixar condições especiais.
- 9 -Os utentes são responsáveis pelos prejuízos que cometam, tanto a nível pessoal como nos equipamentos ou instalações.
- 10 -Todos os utentes ou frequentadores deverão obedecer às regras do complexo e ou às instruções do pessoal de serviço, podendo, em caso de desobediência, ser-lhes retirado o direito de permanência no local.
- 11 -Qualquer utente ou espectador, que seja reincidente no não cumprimento do presente Regulamento, poderá ser proibido de entrar no complexo por tempo a determinar pelos responsáveis.
- 12 -As entidades que pretendam utilizar regularmente as piscinas e campos de ténis municipais devem fazer um pedido escrito ao presidente da Câmara Municipal de Almeida, com antecedência mínima de 30 dias relativamente ao início de cada época desportiva.
- 13 -O pedido de cedência das instalações deverá conter:
Identificação da entidade requerente;
Período anual e horário de utilização pretendido;
Fim a que se destina o período de cedência de instalações e objectivos a atingir;
Número de praticantes e seu escalão etário;
Material didáctico a utilizar;
Nome, morada e telefone dos responsáveis pela orientação técnica directa de cada uma das actividades e do responsável técnico e administrativo da entidade.
- 14 -Os pedidos de utilização pontual deverão ser feitos com antecedência de 10 dias úteis.
- 15 -Nos casos em que a entidade pretenda interromper a utilização das instalações, deverá comunicá-lo, por escrito, ao presidente da Câmara Municipal de Almeida, com antecedência de 10 dias úteis, sob pena de continuarem a ser devidas as respectivas taxas.
- 16 -Será considerada tacitamente abdicada a ocupação do espaço que não seja utilizado pela entidade durante um período de 15 dias, salvo justificação dada por escrito, ao presidente da Câmara Municipal de Almeida, estando sempre obrigados ao pagamento das respectivas taxas de utilização.
- 17 -Sempre que a Câmara Municipal de Almeida decida utilizar as instalações, serão canceladas as actividades de tipo regular e ou pontual, sendo este facto comunicado com antecedência mínima de oito dias às entidades interessadas.
- 18 -As provas oficiais, devidamente regulamentadas, têm prioridade sobre outras utilizações.
Artigo 9.º — Critérios de utilização e admissão às piscinas e campos de ténis municipais
Vigente desde: 19/04/2004