- 1 -As bolsas de estudo concedidas nos termos do presente Regulamento serão renováveis anualmente, até à conclusão dos respetivos cursos pelos bolseiros, desde que, cumulativamente:
- a)Façam prova da frequência das aulas;
- b)O seu aproveitamento escolar justifique a sua renovação.
Artigo 10.º — Renovação das bolsas
Vigente desde: 07/02/2022