- 1 -Com a atribuição de bolsas de estudo pretende-se apoiar os jovens do ensino secundário, ensino profissional e universitário, residentes na freguesia da Ponta do Pargo, que estudem fora do concelho.
- 2 -Esta não abrange:
- a)Trabalhadores estudantes;
- b)Cursos remunerados;
- c)Jovens já detentores de curso superior ou equivalente e
- d)Áreas de formação lecionadas no concelho.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 07/02/2022